STJ decide que convênios não precisam cobrir tratamento fora de rol de coberturas da ANS.
Nesta quarta-feira, 08/06/22, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6×3 votos, manter o caráter taxativo do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, definido e atualizado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão de…