O que o plano de saúde cobre – O que seu plano deve cobrir?
O que o plano de saúde cobre vai depender do tipo de plano contratado, pois o plano só é obrigado a oferecer os procedimentos e tratamentos previstos no contrato, porém a ANS definiu uma lista de procedimentos, que define o mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).
Esta lista de procedimentos da ANS, denominada Rol de Procedimentos, é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. ou para os planos contratados antes dessa data que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Como o Rol de Procedimentos da ANS é atualizado regularmente, é preciso, portanto, consultá-la no site do órgão, assim você sempre ficará atualizado sobre o que seu plano de saúde deve cobrir.
Para cada tipo de plano (segmentação), há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos, portanto é preciso ficar ficar atento para a segmentação do plano contratado.
A segmentação do plano é justamente a composição das coberturas descritas do seu plano, ou seja, o plano pode ser:
- Ambulatorial
- Hospitalar sem obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia
- Exclusivamente Odontológico
- Referência
- Ambulatorial + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Você pode consultar as coberturas do seu plano entrando em contato diretamente com a Operadora ou acessando o portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para você que ainda não contratou seu plano de saúde entre em contato com a GC-Benefícios – Planos de Saúde, iremos te auxiliar na contratação de seu plano lhe fornecendo todas as informações necessárias para que você tenha o melhor custo-benefício.
Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)