A ANS é responsável por definir uma lista de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Neste artigo vc encontra informações sobre o rol de procedimentos obrigatórios definidos pela ANS.
A ANS definiu uma lista de procedimentos, consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde , que os planos de saúde são obrigados a oferecer, desta forma você poderá saber oque seu plano de saúde deve cobrir, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos . É válido também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
Como o Rol de Procedimentos da ANS é atualizado regularmente. É preciso, portanto, consultá-la no site do órgão, assim você sempre ficará atualizado sobre oque seu plano de saúde deve cobrir. Mas é importante ressaltar que este rol se refere a planos contratados a partir de 1999. Para planos contratados antes desta data, vale o que está no contrato
Ter a garantia das coberturas mínimas na contratação de seu plano de saúde faz toda diferença, porém não é só isso, o cliente deve também ficar atento á vários outros detalhes que farão toda diferença na hora da contratação.
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Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)