Informações importantes sobre o cancelamento ou a exclusão do contrato de plano de saúde a pedido do beneficiário.
As regras para cancelar ou excluir um contrato de plano de saúde variam de acordo com o tipo de plano e as circunstâncias.
Para isso, é preciso saber o tipo de contratação do seu plano de saúde:
• Individual ou Familiar: Você procura a operadora para contratar o plano.
• Coletivo Empresarial: Sua empresa contrata o plano para você.
• Coletivo por Adesão: Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você.
A solicitação de cancelamento ou exclusão de um plano de saúde pode ser feita:
• Presencialmente, na operadora;
• Por meio de Serviço de Atendimento Telefônico ao Consumidor (SAC);
• Por carta;
• Por correio eletrônico (e-mail) e por atendimento via Internet;
• Pela internet, através do site da Operadora.
Com intuito de orientar os usuários a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou esta cartilha para explicar como você deve proceder para solicitar o cancelamento do plano de saúde individual ou familiar ou a exclusão do contrato de plano coletivo empresarial ou por adesão.
Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Acesse a cartilha.