PLANO DE SAÚDE – CANCELAMENTO OU EXCLUSÃO DE CONTRATO?

Informações importantes sobre o cancelamento ou a exclusão do contrato de plano de saúde a pedido do beneficiário.

As regras para cancelar ou excluir um contrato de plano de saúde variam de acordo com o tipo de plano e as circunstâncias.

Para isso, é preciso saber o tipo de contratação do seu plano de saúde:
• Individual ou Familiar: Você procura a operadora para contratar o plano.
• Coletivo Empresarial: Sua empresa contrata o plano para você.
• Coletivo por Adesão: Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você.

A solicitação de cancelamento ou exclusão de um plano de saúde pode ser feita:
Presencialmente, na operadora;
Por meio de Serviço de Atendimento Telefônico ao Consumidor (SAC);
Por carta;
Por correio eletrônico (e-mail) e por atendimento via Internet;
Pela internet, através do site da Operadora.

Com intuito de orientar os usuários a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou esta cartilha para explicar como você deve proceder para solicitar o cancelamento do plano de saúde individual ou familiar ou a exclusão do contrato de plano coletivo empresarial ou por adesão.

Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Acesse a cartilha.

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