Plano de saúde tire suas dúvidas antes de contratar. 

Já teve problemas ao contratar um plano de Saúde? Conheça os diferenciais de cada plano, tire suas dúvidas e saiba escolher seu plano de saúde ideal!


Ter um plano de saúde nos dias de hoje é sinal de tranquilidade, más como saber qual plano contratar? 

Conheça as diferentes categorias e modalidades de planos disponíveis para contratação, assim você saberá qual plano atenderá sua real necessidade.

 

CATEGORIAS:

Categoria é o tipo de contratação que está sendo realizado, pode ser Pessoa Física, por Adesão ou Empresarial. Tire suas dúvidas e saiba qual categoria de plano de saúde contratar.

 

Plano de Saúde Pessoa Física – Individual ou Familiar:

Planos de saúde pessoa física são os planos de saúde em que a contratação é feita pelo Titular através do CPF junto a uma operadora ou seguradora de  planos de saúde, pode incluir o titular e seus dependentes, algumas operadoras aceitam a inclusão também de agregados. Nesta modalidade sem encaixa também a maior parte dos planos de saúde para idosos.

 

Plano de Saúde Por Adesão:

Semelhante ao plano pessoa física, os Planos de Adesão oferecem cobertura de assistência à saúde a um determinado grupo de pessoas que mantenham vínculo com uma entidade de classe (pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial), nesta definição se encaixam os conselhos profissionais, sindicatos e associações.

É a modalidade de contratação em que o titular para fazer a adesão ao plano de saúde ou odontológico precisa obrigatoriamente estar vinculado a uma entidade de classe. Nesta modalidade somente estando vinculado a uma entidade de classe será possível fazer Adesão ao plano de saúde.

 

Plano de Saúde Empresarial:

Os planos de saúde empresariais podem são caracterizados em dois formatos, PME (incluindo MEI) e PJ;


– Plano PME: Destinados às empresas com até 99 beneficiários;


– Plano de saúde para MEI: No caso de empresas MEI (Micro Empreendedores Individuais) existem regras específicas, para contratar o plano de saúde, o micro empreendedor individual deverá ter um CNPJ MEI e a empresa deverá estar ativa há seis meses (prazo mínimo determinado pela ANS), porém, só poderão ser titulares do plano de saúde o próprio micro empreendedor e/ou 1 funcionário registrado, contudo eles poderão incluir seus dependentes, existem porém operadoras que aceitam também a inclusão de agregados.


 – Plano PJ: Destinado às empresas com 100 beneficiários ou mais.

Existem operadoras que aceitam a contratação neste formato para empresas a partir de 50 ou até mesmo 30 beneficiários.

Neste formato a contratação pode ser feito de forma compulsória (onde todos os participantes da empresa deverão aderir ao plano), ou livre adesão (em que não há necessidade de todos os participantes aderirem ao plano). O formato da contratação irá impactar diretamente nos valores das mensalidades.

Consulte o corretor para maiores informações sobre a formação de valores dos planos PJ.

 

MODALIDADES:

A modalidade de contratação é que vai definir as coberturas do plano que está sendo contratado. Tire suas dúvidas e saiba qual modalidade de plano de saúde é a ideal para suas necessidades.

São diversas modalidades, por consequência as coberturas previstas para cada modalidade, assim como a forma de contratação, podem impactar diretamente no valor das mensalidades.

Abaixo um resumo das coberturas para cada modalidade para te auxiliar.

 

Plano Ambulatorial + Hospitalar COM Obstetrícia;

Esta categoria compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, atendimentos para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto. Esta é a melhor categoria de planos de saúde para gestantes, esta categoria garante ainda assistência ao bebê por 30 dias após o nascimento.

 

Plano Ambulatorial + Hospitalar SEM Obstetrícia:

Nesta categoria de plano os beneficiários terão cobertura para os mesmos procedimentos citados acima, porém estão excluídas as coberturas para procedimentos relacionados à obstetrícia (procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto).

 

Plano Ambulatorial:

Esta categoria compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares. Esta é a categoria de planos de saúde que tem as tabelas de preços mais em conta.


Plano Hospitalar Sem Obstetrícia:

Esta categoria compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência,  com exceção ao parto, conforme Resolução específica vigente, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação.

 

Plano Hospitalar com Obstetrícia:

Esta categoria compreende nas mesmas coberturas do plano hospitalar,  também garante a cobertura ao parto e assistência ao recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo do beneficiário ou dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.

 

Plano Odontológico:

Assim como o plano de saúde, os planos odontológicos igualmente possuem um rol de procedimentos mínimos definidos pela ANS e para cada categoria de plano existem suas exigências, Ao contratar seu plano de saúde ele pode ou não conter um plano odontológico incluso, os planos de saúde Intermédica, por exemplo, contempla sem custos adicionais em seus planos o plano odontológico da Interodonto, porém é em sistema de franquias, caso o cliente queira o plano odontológico sem franquias terá um acréscimo nas mensalidades conforme plano escolhido na contratação.

Existem operadoras que oferecem coberturas adicionais além dos procedimentos mínimos obrigatórios definidos no rol de procedimentos da ANS, consulte o corretor para saber quais os diferencias de coberturas cada plano oferece.

 

AFINAL! COMO ESCOLHER O PLANO DE SAÚDE IDEAL? 

Com grande variedade de modalidades e categorias disponíveis para contratação, o que deve ser analisado é a necessidade dos beneficiários, se necessitam de abrangência local, regional, nacional ou até internacional, se o plano deve ser com ou sem obstetrícia, somente hospitalar ou somente ambulatorial, analisar o tipo de rede que o plano oferece, se é com rede credenciada ou somente rede própria, também se oferece a possibilidade de reembolso.

Além disso, não podemos esquecer o mais importante que é seu orçamento, você pode acabar pagando caro por um plano de saúde e não precisar de todos os diferenciais que ele oferece.

Por exemplo: Se você não precisa de um plano de saúde com abrangência nacional você pode contratar um plano com abrangência local ou regional, pois estes normalmente são os planos de saúde mais baratos.

 

Tirou todas as suas dúvidas? Ainda tem duvidas sobre qual plano deve contratar?

Mesmo que ainda haja dúvida, aqui na GC-Benefícios nós iremos te auxiliar na escolha de seu plano de saúde e descobrir o pano ideal que atenda sua real necessidade com melhor custo benefício, basta entrar em contato.

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